1. QUANTO À TITULARIDADE
- Arquivos Públicos, quando reunidos por uma entidade pública.
Exemplo:
Arquivos Nacionais, Regionais, Distritais e Municipais - Arquivos Privados, quando reunidos por entidade privada.
Exemplo:
Arquivos Pessoais, Familiares, Empresariais, Eclesiásticos
2. QUANTO AO ÂMBITO TERRITORIAL
- Arquivo Nacional, quando reúne predominantemente a documentação de órgãos da administração central ou de instituições de âmbito nacional.
Exemplo:
Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo - Arquivo Regional, quando reúne predominantemente a documentação relativa a uma área superior ao âmbito municipal e inferior ao âmbito nacional.
Exemplo:
Arquivo Distrital de Bragança - Arquivo Municipal, quando reúne predominantemente documentação relativa a um município ou proveniente de organismos administrativos do mesmo âmbito.
Exemplo:
Arquivo Municipal de Lisboa
3. QUANTO À IDADE DOS DOCUMENTOS
- Arquivo Activo ou Arquivo Corrente, em que os documentos são necessários, prioritariamente, à actividade do organismo que os produziu ou recebeu.
Exemplo:
Arquivo do Departamento de Urbanismo, Arquivo da Repartição de Contabilidade... - Arquivo Semiactivo ou Arquivo Intermédio, em que os documentos, tendo deixado de ser de utilização corrente, são, todavia, utilizados, ocasionalmente, em virtude do seu interesse administrativo.
Exemplo:
Arquivo Geral - Arquivo Inactivo ou Arquivo Definitivo, em que os documentos, tendo, em geral, perdido utilidade administrativa, são considerados de conservação permanente, para fins probatórios, informativos ou de investigação.
Exemplo:
Arquivo Histórico
4. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
Os arquivos podem ainda ser classificados em função da origem, tema ou suporte da documentação que reúnem.
Exemplo:
Arquivo Fotográfico, arquivos sonoros, etc.
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