O princípio de proveniência remete-nos para um conceito de extrema importância para os arquivistas: a noção de Fundo de Arquivo. O fundo de arquivo corresponde à seguinte definição:
CONCEITO
«Conjunto de documentos de qualquer natureza –isto é, independentemente da sua idade, suporte, modo de produção, utilização e conteúdo– reunidos automática e organicamente –ou seja, acumulados por um processo natural que decorre da própria actividade da instituição–, criados e/ou acumulados e utilizados por uma pessoa física ou moral ou por uma família no exercício das suas actividades ou das suas funções».
Se a instituição foi extinta e já não produz documentos estamos, neste caso, perante um fundo fechado. Em contrapartida, o fundo é aberto quando o organismo continua a produzir documentos que se vão reunindo no seu arquivo.
O fundo de arquivo representa, em última análise, a unidade fundamental de organização arquivística a partir da qual se vão fixar todas as unidades de trabalho utilizadas pelos arquivistas.
«Conjunto de documentos de qualquer natureza –isto é, independentemente da sua idade, suporte, modo de produção, utilização e conteúdo– reunidos automática e organicamente –ou seja, acumulados por um processo natural que decorre da própria actividade da instituição–, criados e/ou acumulados e utilizados por uma pessoa física ou moral ou por uma família no exercício das suas actividades ou das suas funções».
Se a instituição foi extinta e já não produz documentos estamos, neste caso, perante um fundo fechado. Em contrapartida, o fundo é aberto quando o organismo continua a produzir documentos que se vão reunindo no seu arquivo.
O fundo de arquivo representa, em última análise, a unidade fundamental de organização arquivística a partir da qual se vão fixar todas as unidades de trabalho utilizadas pelos arquivistas.
A aplicação prática deste princípio coloca, por vezes, diversos problemas, sobretudo quando estamos perante organismos que apresentam uma estrutura muito complexa, composta por unidades que se cruzam e cuja importância varia.
Um destes problemas prende-se com uma visão maximalista ou minimalista do fundo. Aqueles para quem o fundo cobre a realidade mais vasta são chamados de maximalistas. Por outro lado, os arquivistas para quem o fundo cobre a mais pequena unidade indivisível, são os minimalistas.
Há, no entanto, como refere Michel Duchein, cinco critérios a reter para identificarmos um fundo de arquivo:
- Para produzir um fundo de arquivo um organismo deve possuir um nome e uma existência jurídica próprias, resultantes de um acto (lei, decreto, portaria, etc.) preciso e datado.
- O organismo deve possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um texto com valor legal ou regulamentar.
- A sua posição no seio da hierarquia deve ser definida com exactidão através do acto que lhe deu origem (em particular, a sua subordinação a outro organismo de nível mais elevado deve ser claramente conhecida).
- O organismo deve ter algum poder de decisão.
- A sua organização interna deve, tanto quanto possível, ser conhecida e fixada num organograma.
A aplicação destes cinco critérios leva às seguintes consequências:
- As divisões ou secções internas de um organismo não respondem aos requisitos para originar um fundo de arquivo.
- Por outro lado, qualquer organismo que possua uma existência jurídica e um nível de competência próprio, dá origem a um fundo de arquivo, mesmo estando subordinado a um organismo de nível hierárquico mais elevado.
- Os organismos locais dependentes de um organismo central produzem fundos de arquivos que lhes são próprios.
- Por tudo isto, torna-se imprescindível que se introduza em arquivística uma nova noção que se prenda com a existência de uma hierarquia de fundos correspondente à hierarquia de organismos produtores, acarretando a subordinação de certos fundos em relação a outros, isto é, torna-se imprescindível a introdução da noção de subfundo.
Em caso de mudança e, sobretudo, de transferência de competências devem ser seguidas as seguintes regras para delimitar os fundos de arquivos:
A) Regra geral, os documentos que são transferidos de uma instituição activa para uma outra instituição também activa e que foram integrados por esta última, deverão ser considerados como pertencentes ao fundo da instituição que os recolhe.
B) Pelo contrário, o fundo de uma instituição extinta deve ser sempre considerado como autónomo do fundo de arquivo da instituição que o recebe, a não ser que a junção dos dois fundos seja de tal forma coesa que a sua separação e identificação seja impossível.
2 comentários:
Grato. mas gostaria de ter mais subsidios relacionados a este tema ou seja, ao conceito de fundo de arquivo.
neto saete/mpt
Grato. mas gostaria de ter mais subsidios relacionados a este tema ou seja, ao conceito de fundo de arquivo.
neto saete/mpt
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